O médico que falsifica o atestado está cometendo o crime de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do código penal, com pena de um mês a um ano de detenção. ⠀
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A falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482 da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado. Uma única conduta reveladora da desonestidade do empregado é suficiente para romper a confiança necessária ao contrato de trabalho, tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego. ⠀
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A adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.