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Como funciona o auxílio-acidente? - Correia de Oliveira Advogados

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário de cunho indenizatório. ⠀
Além de indenizar, esse benefício é utilizado para complementar a renda de empregados que adquiriram sequela permanente em função de acidente de qualquer natureza, no trabalho ou durante o seu trajeto de ida e volta.⠀
Outra vantagem deste benefício é que o segurado pode continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente. 😉⠀
O auxílio-acidente pode ser requerido quando o recebimento do auxílio doença terminar, sendo necessário, ainda, a realização da perícia por médico conveniado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a relação de causa entre o acidente e a redução da capacidade laboral. O contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.⠀

Caso ainda tenha dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco. ⠀

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